O justificante, requer justificar que na sua certidão de batismo chamava-se Alberto Alexandre Maria, e que era filho de Arnald Alberto Jean Baptista Coen e Anna Maria Aline Caluwaters de Coen. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalRua Santo Antônio (RJ)
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A justificante, para fins requer justificar que nasceu no Rio de Janeiro no dia 13/05/1879, sendo filho legítimo de Diogo Rodrigues e Emília Roza. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalO exeqüente, advogado era curador do espólio de José Pereira Patrício, o qual era credor do executado, industrial, no valor de 11:000$000. Esgotados os meios amigáveis de cobrança, se procederia ao acrescimento, junto ao montante principal, das despesas dos protestos, dos juros de mora e das custas. Neste caso, o exeqüente proporia uma ação executiva do espólio do finado, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida. O juiz deferiu o requerimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão de não pagamento de Taxa Judiciária, 1931.
1a. Vara Federal