Os suplicantes vieram fazer uma noficação do cumprimento da assinatura da escritura de compra e venda por parte dos suplicados, com a pena de, caso não fosse feita, condenação da primeira suplicada a perda do sinal recebido e dos segundos suplicantes a restituição em dobro do valor pago pelo imóvel. Tal ação foi conseqüência de um acordo de compra de imóvel situado a rua Ruy Barbosam 210, 212 e 214 em que, depois de pago o sinal e assinado os primeiros papéis de compra, os vendedores agiram de maneira morosa e lesiva aos direios de compra. A ação foi julgada procedente e condenou a ré a assinar a escritura de venda com o arbitramento somente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os. Foi feita a conta. O réu agravou a conta e o Supremo não tomou conhecimento da ação. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1929, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, 1921, 1920, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921, Tabelião Manoel Ferreira Laranja, Rua 15 de Novembro, 193 - RJ, 1920, 1917; Escritura de Acordo, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921; Planta dos Prédios do Terreno, 1921; Resumo do Programa de Ensino adaptado pela Sociedade Brasileira de Educação, São Paulo.
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17739
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Dossiê/Processo
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1921; 1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal