O autor era tutor da menor órfão Julia Carolina Campos, que era proprietária do prédio 206 na Rua São Cristovão uma estalagem composta de pequenas casinhas. Era dona de 9/10 da parte da avenida à Rua São Cristóvão. A Diretoria Geral de Saúde Pública queria fechar todo o prédio. Primeiro pediram melhoramentos, depois decidiram fechar. A vistoria sanitária condenou o deminuto tamanha do pé direito. Contra semelhante atentado a sua propriedade, entra com manutenção de posse. Foi declarado erro de fundamentação do agravo. Termo de Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Vistoria ad perpetuam rei momoriam; Manutenção de Posse; Advogado José Campos.
UntitledRua São Cristóvão (RJ)
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Trata-se de processo de manutenção de posse em que o autor, alegando ser proprietário do terreno localizado à Praça dos Lásaros, São Cristóvão, requereu a condenação do réu em indenização por perdas e danos. O terreno havia sido requerido pela Comissão Fiscalizadora das Obras do Porto do Rio de Janeiro, estando esta impedindo a passagem pelo terreno. Ação julgada improcedente, autor condenado nas custas. Ele apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 4, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920, 1919, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919, tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Planta de cruzamento do Cais do Porto com o Canal do Mangue, 1904; Imposto Territorial, 1919; Auto de Vistoria, 1921; Termo de Apelação, 1921; Carta de Transpasse e Aforramento do terreno do patrimônio do Hospital dos Lázaros, 1913; Escritura de Transferência e Indenização de Prédio, 1920; Recibo 2, Hospital dos Lázaros da Irmandade do SS da Candelária, 1919, 1913; Imposto Predial, 1912; Imposto do Consumo d'Água, 1912.
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