Rua São Cristóvão (RJ)

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              17681 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia em que é apurada as razões da colisão entre dois auto-caminhões um da rep geral de obras públicas e outro da prefeitura municipal ocorrida na rua são cristóvão tendo este último sofrido avarias que foram avaliadas em 500$000.Não se apurou no inquérito senão que o motorista (réu) procedeu com imprudência, não havendo testemunhas que o acusasse de haver agido com propósito de sausar dano resultante do acidente.O dano não é passível de repressão penal senão no caso em que se apure da parte do acusado o propósito de causá-lo, isto é, dolo.Não estando apurado no presente inquérito que o acusado houvesse procedido com dolo, requereu o suplicante o arquivamento do inquérito.Não há sentença.

              Sem título
              5720 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente encontravam-se preso no xadrez da Polícia Central e detido em sua própria residência na Rua São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de ter desviado materiais pertencentes ao Almoxarifado da Estrada de Ferro Central do Brasil. A prisão do paciente foi feita segundo o impetrante, sem flagrante delito e a mercê da violência policial. O chefe de polícia declarou que Waldemar Pinto não achava-se preso, por esse motivo o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1929.

              Sem título