O suplicante, nacionalidade brasileira,estado civil casado, Oficial da Marinha, alegou que durante viagem de estudos, instrução e adestramento, na guarnição Duque de Caxias, adquiriu um automóvel e objetos de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte. A Alfândega do Rio de Janeiro, contudo, não permitiu a retirada dos bens do suplicante. Baseados no Código do Processo Civil, artigo 377, e em diversas decisões judiciais, o suplicante que citou casos similares ao dele, pediu a permissão do desembarque dos automóveis mediante o pagamento das taxas legais e emolumentos. O juiz Fagundes Leal julgou a ação improcedente . Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 32 procuração tabelião 20; 32 fatura Compra de Automóvel 1955; 32 (Certidão de Tradução 1956; Código Processo Civil, artigos 377; 211.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua São Jonas, 15
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1959              
                                    
                  
                  
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