O autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.
Sem títuloRua São Luiz Gonzaga (RJ)
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Os autores, donos de estábulo nas Ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o Imposto de Indústria e Profissão. Estes foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 4, parágrafo 2, que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso, entram com a presente ação no intuito de manter a integridade de sua propriedade. É citado o Constituição Federal vigente na época, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Há um termo de desistência. Procuração 2, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917; Recibo, 1916; Imposto de Licenças, Aferição e Taxas Sanitárias, 1916; Intimação, 1916; Edital, Prefeitura do Distrito Federal; Imposto de Indústrias e Profissões, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 28/07/1916.
Sem títuloO autor, profissão negociante, era proprietário dos terrenos localizados próximos à Rua da Alegria - RJ, à Rua São Luiz Gonzaga - RJ e à Estrada de Benfica, cidade do Rio de Janeiro e requer a emissão de um mandado de manutenção de posse dos referidos imóveis, uma vez que a Inspetoria Geral de Obras Públicas os tenha turbado. As obras consistiam na instalação de uma canalização das águas do Rio Xerém. O autor alega que não houve solicitação de sua autorização por parte do réu, sendo assim, o mesmo foi intimado a pagar uma multa. Procuração, 1907; Certidão de Escritura de Venda de Terreno; Planta de Prédios.
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