O autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalRua São Pedro (RJ)
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O autor como sucessor da firma Humberto & Companhia, requereu citar a ré referentes às perdas e danos provenientes de um assalto popular ocorrido no dia 30/10/1907 à redação do Correio Portuguez e à residência particular na Rua São Pedro. Este alega que estes se passaram sem as devidas providências da polícia e do correio, antes agravados com a portaria ilegal da expulsão do autor do território Nacional, em 8/11/1917, logo declarada nula e sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal quando proferiu o pedido de habeas corpus. O autor requeria que a ré fosse responsabilizada por todas as perdas e danos, assim, efetuando o pagamento.É citado o Artigo 159 do Código Civil, combinando com o número III do Artigo 1521 e 1522 e Decreto nº 848 de 1890 artigo 118. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal