Os autores, comerciantes estabelecidos na Rua de São Pedro, 144, Rio de Janeiro, requereram um mandado proibitório contra execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 que instituiu o pagamento do Imposto de Renda, fundamentados na Constituição Federal, artigos 07 e 09 e Código Civil, artigo 501. Estes alegaram que este imposto referia-se ao mesmo Imposto de Indústias e Profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Lei nº 15589 de 1922, artigos 56 a 64, Lei nº 4625 de 1922, artigo 1, 31, Constituição Federal, artigo 07 e 09; Código Civil, artigo 501, ; Consolidação de Ribas, artigo 169; Lei nº 4440 de 1921, Lei nº 4622 de 1923; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 1923; Imposto de Indústria e Comércio, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 1923.
2a. Vara FederalRua São Pedro
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Dossiê/Processo
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1923; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal