Trata-se de um mandado no qual a suplicante requereu no intuito de que cessassem as ameaças impostas pela Alfândega do Rio de Janeiro, que retinha suas mercadorias sob pena de pagar impostos criados com a tarifa do corrente exercício, uma vez que se tratava de uma mercadoria despachada em época anterior a da tarifa na qual pretendiam sujeitá-la. Tais mercadorias consistiam em 15 fardos de papel acetinado para impressão destinado a suplicante. O juiz indeferiu o pedido, visto ser o interdito proibitório o meio idôneo para evitar-se a execução de um ato administrativo, ou a cobrança de impostos ou direitos fiscais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1926.
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal