O negociante Antônio Gil Esteves apresentou uma cédula falsa do Tesouro Nacional que recebera do réu como pagamento de despesas. O mesmo é declarado culpado e inserido na Lei n° 210 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1910.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1910              
                                    
                  
                  
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