Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, exerciam suas funções no Departamento dos Correios e Telégrafos, ocupando os cargos de postalistas e telegrafistas, considerados cargos técnicos. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, os titulares de cargo técnico seriam classificados nos níveis 17 e 18. tal lei efetivou outra Lei n° 1711 de 28/10/1952. Contudo, os suplicantes permaneceram enquadrados nos níveis 12, 14 e 16. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança afim de que lhes fosse assegurado o enquadramento no nível 17. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a ordem. Lei n° 3780; Lei n° 1711; Lei n° 1229 de 1950; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Guia para pagamento de taxa judiciária, 1964.
Sin títuloRua Sariema, 131 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1964              
                                    
                  
                  
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