Sanatório Botafogo Sociedade Anônima, com sede à Rua Álvaro Ramos, 425, e A. José Martins e Filhos Limitada, com sede à Rua Morais e Vale, 30, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os impetrantes solicitaram a segurança para que o referido instituto de previdência aceite as guias de recolhimento sem a inclusão da taxa percentual no valor de 1 por cento para o custeio do Serviço de Assistência Médica SAM, que passou a ser cobrado com o advento da Lei nº 2755, de 16/04/1956. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. Os impetrantes interpuseram agravo de petição a fim de excluir os litisconsórcios admitidos, o TFR negou-lhe provimento, assim como o fez quanto aos recursos ex ofício e da União. Procuração 8, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1960; Jornal Diário da Justiça, 01/12/1959, Diário Oficial 2, 03/12/1959, 02/07/1960; Relação dos Segurados 16, IAPC, 1959; Recibo 5, IAPC, 1960; Custas Processuais 2, 1960, 1961; Código do Processo Civil, artigo 319.
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37508
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública