A União requereu justificar que tendo desocupado, por medida econômica, os prédios sublocados à Diretoria Geral dos Telégrafos por contrato firmado com o suplicado, este se negou a receber as chaves dos referidos prédios. Sendo assim, a suplicante solicitou a citação do suplicado para a entrega das chaves em cartório ou esta seria recolhida ao Depósito Público. Por sentença, na primeira instância foi julgada a procedência da notificação feita, para produção dos devidos efeitos legais. Sendo submetida a recurso tal sentença em segunda instância, foi negado o provimento a apelação e confirmada a decisão recorrida. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 689. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ; Taxa Judiciária, 1915.
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7326
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Dossiê/Processo
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1915
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal