O autor, advogado, afirmava que era credor do réu, como cessionário de Augusto Cabral, para fornecimento de materiais a Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O mesmo exige o pagamento da referida dívida. São citados: a Lei n° 354 de 30/01/1907; a Lei n° 325 de 25/01/1907; o Código Comercial de 1909, artigo 149; a Lei n° 4516 de 03/10/1908; e a Lei n° 4325 de 27/10/1909. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração que faz Augusto Cabral, em 20/04/1909; Recibo de compra de materiais da Fábrica de Produtos Cerâmicos em Barbacena, de 31/03/1909.
1a. Vara FederalRua Senador Euzébio (RJ)
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1266
·
Dossiê/Processo
·
1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5310
·
Dossiê/Processo
·
1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de uma notificação, em que o notificante requereu notificar ao inspetor da Caixa de Amortização, para pagamento dos juros referentes a um contrato onde foram adidos ao notificante estes mesmos juros, eram cálculados sobre vinte apólices da dívida pública, pertencentes ao notificado e sua mulher. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1909.
1a. Vara Federal