O suplicante, brasileiro, viúvo, residente à Rua Silveira Martins, 150 - Estado da Guanabara, é funcionário público aposentado do Ministério da Fazenda e diz que o artigo 63 da Lei 3780, eu garante aos inativos proventos calculados pelos suplicados. O suplicante ocupou o cargo de conferente efeito da Alfândega do Rio de Janeiro - que depois passou a se chamar Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro - e foi beneficiado ao se aposentar pela Lei 2622/25, mas o diretor da Despesa Pública ordenou o pagamento integral aos aposentados após 1960. Alegando que as citadas leis garantem os seus benefícios a todos os aposentados o suplicante pede o pagamento integral de sua remuneração, sob pena de multa diária no valor de CR$10.000,00, em caso de inadimplência. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR deu provimento. Procuração Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ 1962; D. O de 25/05/1963; Decreto 57877 de 28/11/1966; Lei 2622 de 1955; Lei 3780, artigo 63.
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública