Os autores, estabelecidos com oficinas gráficas na Rua Tenente Possolo, 41 e loja na Rua do Teatro, 3, requer a anulação de auto lavrado pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara cobrando-lhe o imposto de consumo dos impressos confeccionados por encomenda para consumo de próprio comprador. A ação se baseia no Decreto nº 45422 de 12/02/1959, do Regulamento do Imposto de Consumo, Tabela A. O autor afirma que suas mercadorias estão isentas de tal imposto. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A União apelou desta para o TFR, que negou provimento a ambos os recursos. Procuração 2, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires, 186, 1962; Contrato Social, 1942; Alteração do Contrato Social, 1962; Registro de Firma Social, 1956; Intimação de Fiscalização, 1962; Portaria de Intimação n. 64102, 1962; Relação de Mercadorias; Jornal 5, Diário Oficial, 14/04/1959 a 17/08/1959; Serviço de Impressão Gráfica de diversas empresas; Advogado Heitor Gomes de Paiva , Avenida Churchill, 94; Decreto nº 45422 de 12/02/1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Tenente Possolo, 41
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1968              
                                    
                  
                  
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