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              33857 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              D. Aquino era firma estabelecida com negócio de petróleo na Rua Teófilo Otoni, 106. Requereu anulação do ato do Ministro da Fazenda, que julgou devida a Taxa de Previdencia Social sobre óleo mineral lubrificante importado, no valor de Cr$ 5.618,50, depositada para o recurso na Alfândega do Rio de Janeiro. Alegou que o Conselho Nacional de Petróleo regulou um imposto único para combustíveis e minerais pelo Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940, e foi levada em conta a Taxa de Previdência a 2 por cento. A Alfândega resolveu a revisão de todos os despachos de lubrificantes minerais. A ação se baseava nno Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938, artigo 11, e na Constituição Federal de 1946, artigo 15-III. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício da decisão, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União tentou embargar a decisão, o que foi negado pelo TFR. A União Federal entrou com recurso extraordinári, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração; Nota de Revisão; Apelação Cível no. 6631-DF de 30/04/1958; Lei no. 159 de 30/12/1915, artigo 6º; Decreto no. 691 de 16/01/1936, artigo 1º; Decreto no. 693 de 14/02/1936, artigo 2º; Lei Constitucional no. 4 de 20/09/1940; Decreto-lei no. 21615 de 21/09/1940, artigo 2º; Lei Constitucional no. 3 de 18/09/1940; Constituição Federal, artigo 15-III; Lei no. 42 de 06/12/1937 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública