A autora, sociedade de seguros, estabelecida na Praça Pio 10, 118, contratou um seguro de mercadorias embarcadas em navios da ré, que foram roubadas, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 1644354,00 como indenização. Fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 291, requer a restituição desta quantia. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Procuração 7, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, 1966; Fatura 3, da General Eletric Sociedade Anônima, 1965; Laudo de Vistoria 2, 1965; Termo de Vistoria 2, 1965, 1966; Seguro de Transporte 3, emitido pela autora, 1965; Conhecimento de Embarque 2, emitido pela ré, 1965; Recibo de Indenização 2, emitido pela autora, 1965; Nota de Débito da G.M., 1965; Fatura da G.M., 1966; Averbação emitida pela autora, 1965; Código Civil, artigos 159, 1524 e 985; Código Comercial, artigo 728; Código do Processo Civil, artigo 291; Advogado Roberto Gusmão Pernambuco, Avenida Presidente Vargas, 542, sala 909 .
UntitledRua Teófilo Otoni, 123 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública