O autor propôs ação de despejo contra o Serviço Social do Comércio, Administração Regional. O autor possuía imóvel arrendado do réu, e desejando dar maior capacidade de utilização ao imóvel, contratou a firma Ary C. R. de Britto para construir um edifício. Uma vez que não havia legislação que impedisse que o autor exigisse a desocupação do imóvel, o autor desejou poder realizar as obras e condenar o réu aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 800.000,00. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. guia emitido pelo Departamento de edificações, em 1962; processo anexo: notificação, em 1962; (3) procurações tabeliões José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, em 1962; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1962; certidão de escritura de locação, em 1958; certidão de escritura de construção por empreitada, em 1962; anexo: projeto para construção de um prédio de apartamentos com pavimentos, sub-solo, pilatis e cobertura, em 1962; diário oficial, de 10/02/1961 e 12/03/1964; anexo: direito do SESC- Serviço Social do comercio, Administração Regional, Estrada da Guanabara; boletim de serviço do SESC, de 18/05/1960; lei 1300, de 28/12/1950; lei 3085, de 29/12/1956; .
Untitledrua Toneleiros no. 362 Copacabana
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31816
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública