O suplicante requereu uma ação ordinária para anulação do ato da Diretoria Geral de Saúde Pública que proibiu a venda dos queijos da marca Palmyra de casca vermelha fabricados pelo suplicante por considerá-lo nocivo à saúde pública. Solicitou também o pagamento da indenização no valor de 300:000$000 réis devido aos grandes prejuízos causados. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação e, por isso, condenou o autor a pagar as custas judiciais. O Supremo Tribunal Federal considerou a matéria superficial. São citadas a Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Lei nº 3617 de 1900, Código Civil, artigos 827, 709, Lei nº 428 de 1816, artigo 40 e Decreto nº 383 de 1907, artigo 164. Traslado de Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, 1908; Jornal Diário Oficial, 10/01/1908, 07/02/1908 e 05/04/1908; Carta 3 do autor à Senra & Companhia, 1908, da Confeitaria Colombo ao autor, 1908, de Senra e Companhia, 1908.
Juízo Federal do Rio de JaneiroRua Uruguaiana (RJ)
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Trata-se de inquérito policial, investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo a um acidente com automóvel. O referido acidente ocorreu quando o chofer Armando Martins Coelho, em um automóvel de sua propriedade e de Joaquim Ferreira Pinto, bateu em um cano na repartição do Horto Botânico, inutilizando-o completamente. O cano era utilizado para fazer a comunicação entre o bonde da Gávea, cidade do Rio de Janeiro, e a sede do Horto Botânico, fazendo o transporte de funcionários e do diretor da referida empresa. Sendo assim, o autor requer uma indenização por danos materiais causados. O juiz determina o arquivamento do processo. É citado o Código Penal, artigo 329. Inquérito Policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Ofício do Horto Botânico do Ministério da Agricultura, 1913; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Relatório da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1913.
1a. Vara Federal