Rua Visconde da Silva nº. 135 Rio de Janeiro

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              35925 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, brasileiro, casado advogado, residente na Cidade do Rio de Janeiro, quando dirigia seu automóvel, marca Vanguard, no cruzamento da Rua Teodoro da Silva com a Rua Souza Franco teve seu veiculo violentamente colidido por um veiculo de propriedade do suplicado. O suplicante teve seu automóvel com avarias valor total CR$ 96.785,00, em decorrência do acidente, além de diversos ferimentos. Alegando, que além dos prejuízos relativo ao carro, o suplicante teve sua campanha a vereador, pelo PSD, Prejudicada e ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, somando prejuízo no valor de CR$ 1.000.000,00 e pede indenizações de CR$ 96.785,00, relativo à reparação do veiculo, Cr$ 16.000,00 relativo à depreciação do mesmo, CR$ 85.000,00 relativo aos custos com automóvel de aluguel que teve que recorrer, CR$ 21.074,00 relativo às despesas na época em que teve internado na Clinica São Bento, CR$ 84.000,00 relativo a despesas médicas e CR$ 1.000,00 relativo a prejuízos profissionais. inicio 23/08/1960 fim 07/07/65 Sentença O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional, que julgou prejudicadas as apelações. Procuração Tabelião 48 de 1958; Procuração Tabelião 48 de 1958, Tabelião 250 de 1959, Tabelião 32 de 1960, Tabelião de 1961 CPC Artigo 254 Decreto 9.853 de 1946 Bernardino Teixeira Barreiraadvogado Avenida Rio Branco nº. 173 sala 807 .

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública