O réu recusava-se a receber as contribuições da previdência, sob alegação de não estarem inclusas a taxa de 1 por cento, referente à assistência médica. Ocorreu que esta cobrança foi considerada inconstitucional e sua execução foi suspensa pelo Senado. Desejava marcar dia e hora para pagar o valor de 11.752,80 cruzeiros e condenar o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 15.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Procuração, Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1960, Tabelião Carmem Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966; Código do Processo Civil, artigo 314; Decreto nº 39515 de 1956.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Visconde de Inhaúma, 65, 4º. Andar
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1969              
                                    
                  
                  
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