Os suplicantes, que eram negociantes, requereram Interdito Proibitório contra os suplicados, devido ao ato administrativo, considerado inconstitucional, que proibiu embarcar as vendas que faziam para os outros Estados do país sem prévio pagamento do Imposto de Exportação, sob pena de serem apreendidos os gêneros comerciais que negociavam. A sentença dizia que os juízes Godofredo Cunha e André Cavalcanti acordaram negar provisoriamente o recurso para que confirmassem o despacho agravado e a pagarem as custas pela agravante. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 09/01/1918; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1918; Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, Lei nº 221 de 1844, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 7, Lei nº 1185 de 11/06/1904, Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 4, 5 e 6 regulamentado pelo Decreto nº 1184 de 03/01/1918.
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7664
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Dossiê/Processo
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1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal