Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizados na Travessa da Universidade, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 e o Decreto nº 16300 de 1923. O despejo foi requerido, porém não foi mais necessária a medida judicial. Termo de Intimação, 1926; Laudo de Vistoria, 1922; Auto de Infração 2, 1926; Edital, 1926.
Sans titreRua Visconde de Itamarati (RJ)
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O autor queria despejar o réu dos prédios dos quais era proprietário, por não ter cumprido as regulamentações do Regulamento Sanitário, que eram as de instalar cozinha e banheiro de acordo com o regulamento, pintura, reparos de cimentação, colocar pedra de mármore na pia, luz e ventilação no banheiro interno, etc. São citados o Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 1095; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 769, que baixou com o Decreto nº 15003 de 1921 e artigo 771. Os proprietário e ocupantes dos prédios foram intimados e a conclusão não foi encontrada. Ofício, 1924, Termo de Intimação, 1922; Auto de Infração, 1923, Ofício, 1923; Termo de Intimação 5, 1923 e 1924; Edital, 1924; Auto de Infração, 1924.
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