Trata-se de pedido de nulidade a intimação passada pelo Diretor Geral de Saúde Pública, que se baseou no Regulamento Sanitário, artigo 91, entretanto se figura como ilegal. A suplicante, mulher, é proprietária dos prédios no endereço Rua Visconde de Maranguape, cidade do Rio de Janeiro e alega que a intimação de mudança dos moradores veio antes do prazo que ela tinha para fazer as obras determinadas. Cita o Regulamento Sanitário, artigo 87, parágrafo único e o pedido é de acordo com a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O impetrante requer que seja declarada nula e de nenhum efeito a intimação para a mudança dos moradores dos prédios da suplicante, contestando a responsabilidade criminal . Termos de intimação da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1906.
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Dossiê/Processo
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1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal