O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, trabalhou nos serviços do censo de 1940, de 1943 a 1948, e portanto foi beneficiado pela Resolução Censitária n. 09, que garantia aos servidores remanescentes do censo de 1940 o direito de inclusão no quadro permanente da Tabela Especial de Mensalistas da Secretária Geral do Conselho Nacional de Estatística. Mas, quando requerereu sua inclusão no referido instituto, a inclusão foi negada devido à omissão de seu nome da lista dos remanescentes do censo de 1940. Alegando que já contava com um período superior a cinco anos no serviço público, quando foi dispensado, e que portanto já era considerado estável, o suplicante pede sua reintegração ao réu, com o pagamento dos vencimentos não recebidos durante o período de afastamento. Ação julgada procedente e o juiz ; recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ , 1962; Lei nº 1711 de 1952;.
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26090
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública