Rua Visconde de Pirajá no. 153, apartamento 701

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              33766 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era militar, tenente coronel do Exército em atividade, residente à Rua Visconde de Pirajá, 153, apartamento 701. Entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção na reserva ao posto de general de Brigada, com base nas Lei nº 1267 de 09/12/1950 e Lei nº 1156 de 1950. O autor servia no 2º Regimento de Artilharia Montada quando eclodiu a Revolução Comunista, Aliança Nacional Libertadora em 1935, e cumpriu missões na repressão à citada rebelião. O autor requereu em 03/12/1953 o direito à promoção ao posto imediato com base na referida Lei nº 1267, e em conseqüência de ter prestado serviços em zona de guerra, passou a ter direito a mais uma promoção, com base na Lei nº 1156 de 1950, artigo 1. Contando com mais de 20 anos de serviço, requereu o autor a sua passagem para a reserva remunerada, portanto, no posto de General de Brigada. Porém o Ministro da Guerra indeferiu o pedido, sem observar que o seu direito já havia sido reconhecido por via administrativa anteriormente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. Boletim do Exército, 09/04/1956, 20/09/1952; Diário Oficial, 02/06/1955; Procuração 1955 tab.15; lei 1267 de 09/12/1950; Decreto 29548 de 1951; Decreto 10496-A de 1942;lei 1156 de 1950.

              Sin título