Funcionários do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência SAMDU, todos de nacionalidade brasileira, impetram um mandado de segurança contra o procedimento do presidente do IAPC, que aumenta a taxa de contribuição dos funcionários. Os institutos de previdência aumentaram a taxa de contribuição percentual de 7 para 8 por cento. Além de taxar uma cobrança suplementar de 1 por cento destinado à assistência médica de acordo com o disposto na Lei nº 3385, de 13/05/1958 e no Decreto nº 39515, de 06/07/1956. Fundamentam o mandado com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu medida liminar pleiteada para sustar o desconto da taxa impregnada e concedeu a segurança impetrada. A parte impetrada interpôs recurso de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento. Procuração 7, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1959; Lei nº 2755, de 16/04/1956; Lei nº 3385, de 13/05/1958; Decreto nº 39515, de 06/07/1956; Decreto-Lei nº 2122, de 09/04/1940, artigo 33; Constituição Federal, artigo 141; Custas Processuais, 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua Xavier da Silveira, 34
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1963              
                                    
                  
                  
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