O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§72, no Código do Processo Criminal art. 340 e no Decreto n° 3084 de 05/10/1898, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este foi sorteado para o Serviço Militar e incorporado na 9o. Companhia do 3o. Batalhão do 1o Regimento de Infantaria. Entretanto, alegou ser o único arrimo de sua família e, portanto, deveria ser excluído da obrigação em tempos de paz. O juiz denegou o pedido de habeas corpus em 24/05/1920. Registro de Nascimento, lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Recibo de Aluguel, 1919; Fatura, Jota Martins & Silva, Cooperativa Porta Larga, Panificação Central de Cascadura, Manoel Dias Leite, Armazém José Rodrigues e Marcos, 1919, 1920; Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Decreto nº 12790 de 21/01/1918, artigo 114 .
1a. Vara FederalRui dio Espinheiro, 81
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1920              
                                    
                  
                  
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