Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade italiana, sacerdote, residente no Reino da Itália, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O mesmo deixou neste país alguns bens a serem listados e arecadados pelo Ministro do Rei da Itália Conde Pietro Antonelli. Constavam como seus bens roupas feitas, relógio de ouro, determinada quantia em dinheiro, 60 ações da Companhia do Sanenamento e 20 ações da Companhia de Turnos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Regulamento a que se refere o Decreto Imperial nº 855 de 08/11/1851 .
1a. Vara FederalSaino Borno (Itália)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1916              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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