Os suplicantes ofereceram denúncia contra o suplicado, acusando-o de prender diversos indivíduos, que por ocasião de falecimento do Deputado Filippe Basílio Cardoso Pires, afirmaram que iriam votar nos candidatos Sá Freire, ao invés de votarem no candidato Lins de Vasconcellos como o dito suplicado queria. Além de prender tais indivíduos, o suplicado ateou fogo no edifício onde funcionava a 3a. Seção Eleitoral de Santa Cruz. O juiz julgou improcedente a justificação. Na sentença final, o juiz federal ordenou que o processo fosse entregue as partes. eleições eleitores. Justificação, 1898; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1898; Termo de Protesto; Jornal Diário do Congresso Nacional, 13/09/1898; Recorte de Jornal, O Debate, 04/06/1898, 06/06/1898, A Tribuna, 04/06/1898, 05/06/1898; Impresso O Curato, Santa Cruz, 1898; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigos 165, 179, 180, 303, 304; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 20 e 12.
Sin títuloSanta Cruz (Rio de Janeiro - RJ)
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Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a ré, em Santa Cruz, o indivíuo Sebastião Dantas, residente à Rua Barão de Ladario, 97, procurou trocar com José Tavares Alves, negociante estabelecido à Rua Felipe Cardoso, 9 uma cédula falsa, a qual foi no mesmo dia trocada pelo negociante José Turco, estabelecido à mesma Rua no. 31. O Juiz deferiu o arquivamento do processo crime.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial, sobre uma nota falsa no valor de 100$000 réis. Gomes de Oliveira, estado civil casado era agente da Estação de Matadouro, cidade do Rio de Janeiro. Este alegou que em 16/06/1901 foi encontrada a referida nota falsa na renda do dia. As diligências feitas nada confirmam a procedência da nota falsa. O procurador assim, requer a devolução dos autos do Primeiro Delegado Auxiliar para formar as declarações de Antônio Cascadura. O juiz determinou a devolução requerida pelo procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1901; Ofício da Delegacia de Polícia da Quarta Circunscrição Urbana, 1904.
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