Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 15o. Regimento de Cavalaria Independente. Requerem a anulação de seu alistamento, uma vez que foi designado a servir no Distrito Federal, sendo, porém, residente na cidade de Itaguaí. Por não ter se apresentado ao serviço, foi considerado insubmisso. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. O STF acordou prover o recurso e conceder a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
UntitledSanta Teresa (Rio de Janeiro - RJ)
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Trata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.
UntitledO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que fora sorteado para circunscrição diversa à que pertencia. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Arthur Avelino Pereira da Silva, 1900.
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