Proprietário de Usinas Açucareiras do Estado de Sergipe vêm requerer mandado de segurança com base na lei nº1533. de 31/12/1951 e no artigo 141 da Constituição Federal, contra o delegado Regional do Instituto do Açúcar e do Álcool em Aracajú. Os impetrantes solicitam tal mandado para que deixem de pagar o imposto sobre a importação do açúcar estabelecido em CR$ 3.980 por saco do produto, o qual os autores consideram indevido.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso, o qual concedeu causa favorável aos impetrantes, baseando-se na lei 4870 de 01/12/1965, que cancelou os direito dos autores, que cancelou os débitos dos autores. O juiz Manoel Benedito Lima, concedeu a segurança impetrada. Procuração tabelião- Aminthas Garcez Vieira Rua Laranjeiras 16 Aracaju/Sergipe 1965tabelião-Eduardo de Abreu Lima Filho Aracajú/Sergipe1966total 14 Superintendência Nacional do Abastecimento(SUNAB); Portaria Super,nº271 de08/3/65; jornal; Diário Oficial; custas processuais1966; Lei nº 48701/1965.
Sans titreSanto Amaro das Brotas Maroim
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965              
                                    
                  
                  
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