O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.
Sem títuloSão Gonçalo (RJ)
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O impetrante, residente em Niterói, requer, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Alega ser o paciente o filho escolhido e único arrimo de sua mãe, mulher, Francisca Theodora da Silva, e de acordo com o Decreto n° 15934 de 22/01/1923 art. 12, ter ele a isenção prevista pela lei. O paciente tem 22 anos de idade, profissão operário e morador da Rua Angelina no. 24. O juiz deferiu o requerido e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 15ª Pretoria do Distrito Federal, 1901; Imposto de Selo, Coletoria de São Gonçalo, 1924; Atestado de Emprego, Tabelião C. Pardal Junior, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
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