O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar, já que foi sorteado em um município diferente daquele no qual residia. O pedido foi indeferido. Houve recurso, que o STF negou provimento para confirmar a decisão em 1a. instância. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Regimento do Serviço Militar, artigo 36, Lei nº 14397 de 1920, artigo 46.
UntitledSão Gonçalo (RJ)
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9329
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Dossiê/Processo
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1922; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
10237
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para que não servisse o serviço militar, visto que foram alistados para distritos diferentes de suas residências. O juiz concedeu a ordem. Recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1923; Certidão de Nascimento 2, 1924.
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