Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e moradores do Estado de São Paulo, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do órgão supracitado, por transgredir o direito dos impetrantes garantido pelas seguintes leis: lei n.3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960; lei n. 4069 de 1962. A ilegalidade configurou-se no pagamento dos vencimentos dos impetrantes sem as devidas vantagens. Arquivados sem sentença. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, n. 072/62, 13/04/1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 3205/57; lei 4061/62.
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Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos civis, moradores do Estado de São Paulo amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas por transgredir três leis que garantiam o direito dos impetrantes receberem seus vencimentos com as devidas vantagens. As leis violadas são: lei n. 3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960 e lei n. 4069 de 1962. Ao serem prejudicados pelo ato ilegal da autoridade coatora, os impetrantes, que eram tesoureiros-auxiliares da impetrada, viram-se no direito de impetrar o mandado. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas n. 072/62, 13/04/1962; certidão de vínculo empregatício com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1961; constituição federal, art. 141, §3°; lei 4061/62; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3826/60; lei 4069/62; lei 3205/57.
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