O paciente foi sorteado para o serviço militar pelo 4o. Distrito do Rio de Janeiro, onde foi incorporado no 2o. Regimento de Infantaria sob. no. 929, no dia 1 de novembro de 1923. O paciente foi sorteado pra servir durante um ano, contudo o mesmo já se encontra servindo a mais de um ano, mesmo sendo contra sua vontade permanecer nas fileiras do exército brasileiro. Com isso o impetrante entende que tal ação é um constrangimento ilegal, por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra que deve então cessar o paciente, mediante ao habeas corpus. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, recorreu para o STF que negou provimento à apelação.
Sin títuloSão Paulo
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Dossiê/Processo
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1925; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso.
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