A autora, com sede no estado de São Paulo, era cessionária do direito e ação de Décio dos Santos, que teve seu automóvel avariado pelo automóvel do réu. Esta requer que o réu pague uma indenização pelos danos causados no acidente da Rua Haddock Lobo perto do largo da Segunda-Feira na Tijuca. Os peritos calcularam os prejuízos, danos materiais e lucros cessantes. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1912, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1912.
Juízo Federal do Rio de JaneiroSão Paulo
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A suplicante, com sede em São Paulo, tendo entregue, por intermédio de seus representantes na Capital Federal, ao suplicado, estabelecido com oficnia de lapidação à Praça da República, 139 - RJ, os copos, cálices, e chops, para lapidá-los e, tendo o suplicado retido em seu poder as mercadorias, requereu a citação do suplicado para, em audiência, louve peritos que procedam vistoria nas ndicadas mercadorias com arbitramento, sob pena de revelia. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 1920 e 1921; Auto de Vistoria com Arbitramento, 1921.
1a. Vara FederalOs autores, sociedade norte-americana com sede em Wilminton, Estados Unidos da América do Norte, querem proceder a uma vistoria no acervo da antiga Companhia Estrada de Ferro Araraquara, no estado de São Paulo e na capital, acervo adquirido em sete de fevereiro de 1916. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1919; Carta Precatória 2, 1920; Auto de Vistoria, 1921.
2a. Vara FederalO autor alegou que o réu lhe devia o valor de 135:000$000 réis e juros de 1 por cento ao mês, desde 30/09/1913 e mais multa de 10 por cento sobre o valor da dívida por não tê-la pagado em 31/03/1914, data do vencimento. Dívida garantida com penhor mercantil de 4500 ações da companhia Agrícola Santa Sophia no valor de 200$000 réis cada. Requereu, então, permissão para que se procedesse à venda dos elementos penhores para que se obtivesse o pagamento. Pediu também que se enviasse precatória ao juiz seccional, pois o réu residia em São Paulo, e o autor no Rio de Janeiro. O processo se fez todo de um traslado de autos de execução de penhor. O juiz deu como procedente a ação de execução de penhora.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de traslado dos autos de ação ordinária, na qual a suplicante, que possui concessão feita pelo governo provisório, em 1890, para explorar e estabelecer núcleos agrícolas com 5000 famílias de trabalhadores, em terras devolutas no estado de São Paulo. Este alegou que o Poder Executivo lhe infligiu a caducidade sob o pretexto de não haverem apresentado as plantas das medições do primeiro núcleo agrícola. Por esta razão, requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos danos e prejuízos recorrentes neste ato. A ação proposta foi julgada procedente para condenar a Fazenda Nacional no pagamento pedido. Contrato, 1890; Jornal Diário Oficial, 01/10/1897; Procuração, Tabelião Cantanheda Júnior, Rua do Rosário, 70 - RJ,1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalEntre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 200$000 réis foi apreendida em poder do detento Armando Adriano Mendes, que assegurou tê-la recebido de seu companheiro de prisão, Emílio Lima. O acusado era natural do Estado de Pernambuco, estado civil casado, maquinista, residente em São Paulo, estava detido na Casa de Detenção. Afirmou que passara a nota, pois havia perdido no jogo na enfermaria da própria casa de detenção. Disse que havia recebido a mesma de um empregado de uma drogaria pelo pagamento de um anel. O juiz absolveu o réu sob o fundamento de que não conseguiu obter provas suficientes para formar a certeza sobre o delito do réu que dizia desconhecer a natureza fraudulenta da nota. É importante salientar a presença do procedimento de publicação nos autos em questão. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Carta da Secretaria de Detenção do Distrito federal ao chefe de polícia, 1914; Cédula Falsa; Auto Exame, Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; ; carta do Gabinete de Identificação e Estatísticas da Polícia do Distrito Federal ao Juiz da 2a. Vara Federal, 1922.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 2ª, instaurado para apurar o caso de venda de estampilhas falsas no Estado de São Paulo, da qual os réus são acusados. selo, falsificação. Julgada procedente a denúncia, juiz absolveu os acusados e mandou passar o alvará de soltura. Procuradoria apelou da decisãoao STF que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e mandar os réus a novo julgamento. Inquérito, 1905; Inquérito Policial, 1905; Estampilhas; Procuração, 1905; Carta Patente, 1905; Carta Precatória, 1906; Código Penal, artigos 2 e 356.
1a. Vara FederalFoi feito um inquérito policial referente a irregularidades praticadas na 6a. Seção da Sub-diretoria do Tráfego da Diretoria Geral dos Correios. Os réus, carteiros, propuseram entregar à firma Zitrin Irmãos, estabelecida na Rua Buenos Aires, 110, Rio de Janeiro, sem os respectivos pagamentos de direitos aduaneiros, 4 correspondências registradas destinadas a Raphael Bassan, recebendo uma gratificação no valor de 150$000 por cada volume. Os amanuenses da Repartição Geral dos Correios, Victor Hugo da Costa e José Hygino Ribeiro Guimarães, negaram. Entretanto, os réus persistiram, indicando outros fatos criminosos praticados por seus colegas. Foi julgada prescrita a ação. Recorte de Jornal Diário Oficial, 09/11/1926.
3a. Vara FederalO autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.
2a. Vara Federal