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              6635 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 200$000 réis foi apreendida em poder do detento Armando Adriano Mendes, que assegurou tê-la recebido de seu companheiro de prisão, Emílio Lima. O acusado era natural do Estado de Pernambuco, estado civil casado, maquinista, residente em São Paulo, estava detido na Casa de Detenção. Afirmou que passara a nota, pois havia perdido no jogo na enfermaria da própria casa de detenção. Disse que havia recebido a mesma de um empregado de uma drogaria pelo pagamento de um anel. O juiz absolveu o réu sob o fundamento de que não conseguiu obter provas suficientes para formar a certeza sobre o delito do réu que dizia desconhecer a natureza fraudulenta da nota. É importante salientar a presença do procedimento de publicação nos autos em questão. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1914; Carta da Secretaria de Detenção do Distrito federal ao chefe de polícia, 1914; Cédula Falsa; Auto Exame, Gabinete de Identificação e Estatística, 1914; ; carta do Gabinete de Identificação e Estatísticas da Polícia do Distrito Federal ao Juiz da 2a. Vara Federal, 1922.

              Sans titre
              8791 · Dossiê/Processo · 1900; 1912
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.

              Sans titre