Os autores negociantes de fazenda em grosso em 03/07/1917, compraram da Societá per L'esportazione e per L'industria Italo-Americana, na Fábrica São Roque peças de diversos tecidos de algodão tinto, em cinco caixas com as marcas JMC. Entretanto, a mercadoria vindo da cidade de São Paulo, estado de São Paulo pela Estrada de Ferro Central do Brasil foi consumido por um incêndio. Os suplicantes requerem uma indenização no valor de 16:557$050 réis. É citada a Lei 2681 de 1912, artigo 5 e o Código Comercial, artigos 102 e 103. A União não forneceu informações em tempo devido para a defesa da ré. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Recibo, 1919; Nota Fiscal, 1919; Informativo, 1919; Memorando, 1919; Procuração, 1918.
1a. Vara FederalSão Roque (SP)
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                1919; 1931              
                                    
                  
                  
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