O autor adquiriu através da compra uma fazenda chamada Bom Gosto e um sítio de nome Conceição, o qual era parte da mesma fazenda. O contrato foi firmado com a firma comercial Miranda Jordão & Companhia através de uma carta de arrematação. Assim, o autor protestou contra essa venda, alegando seu direito rescisório, uma vez que a firma contratante jamais foi portadora do título hábil e legítimo necessário para o domínio dos bens vendidos. Tal carta de arrematação estava por mais de doze anos clandestinamente em execução. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
Sem títuloSapucaia (RJ)
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7347
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5412
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Dossiê/Processo
·
1922; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor é credor do réu, referente a uma nota promissória no valor de 5:300$000 réis, aceita em 18/12/1920 e com vencimento em 18/06/1921. Devido ao não pagamento desta, o autor requer a expedição de editais de citação, já que o réu se encontra no interior do país, para o pagamento da devida quantia, sob pena de penhora, pagando também juros de mora e custos. Sem conclusão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1913; Jornal Diário Oficial, 26/02/1922 e 26/03/1922; Recibo, 1922; Nota Promissória, 1920; Protesto, 1922.
Sem título