Trata-se de uma discussão a respeito da caducidade de contrato firmado entre as partes no sentido de instalar famílias num de 5.000 pessoas em terreno pertencente ao autor, uma vez que a mesma não recolheu à Inspetoria Geral de Terras e Colonização a quantia necessária à fiscalização. Os princípios da irretroatividade da lei da equidade natural e da fé dos contratos são citado por Esmeraldino Bandeira , então, Procurador da República. O Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas informa o terreno só poderia abrigar 86 famílias. A procuradoria da Fazenda afirma que se trata de uma ação sumária para anulação de ato administrativo. Há citação a doutrina, Teixeira de Freitas e a um acórdão do STF A Fazenda Nacional é condenada e apela ao STF. A apelação ao STF é acolhida . Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1898 ; Diário Oficial da União, 1891.
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Dossiê/Processo
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1898; 1902
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