A autora era segurada da firma Brasil Oiticica S/A e Tintas Ipiranga S/A, sendo as mercadorias transportadas castanha de caju e latas de tintas. Estas foram embarcadas no vapor Capibaribe e no Rio Piabanha, pertencente ao réu. No desembarque foi verificado o roubo e o derrame de parte da carga. A suplicada, subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 164. 829, conforme o Código Comercial, artigos 529 e 728. Responsabilidade do transportador, Seguro marítimo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. contrato de frete, de 1964; termos de vistoria, de 1964; recibos, de 1964; procuração tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1964; Código Comercial, artigos 101, 494, 519, 529, 728.
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35331
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública