SEQUESTRO DE BENS

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              9902 · Dossiê/Processo · 1923; 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, comerciante, estabelecido com a Casa Almirante, agência de loteria à Avenida Rio Branco, 157, cidade do Rio de Janeiro, alegou estar sob ameaça dos fiscais de loterias em cumprimento do Decreto nº 15775 de 06/11/1922, considerando que este tornava ilegais as loterias estatais. Assim tais fiscais federais confiscavam e inutilizavam o bem alheio. Fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem para garantir seu livre comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Jornal A Noite, 23/10/1923; Decreto nº 8597 de 1991; Lei nº 2321 de 30/12/1910, artigos 31 e 36; Lei nº 2917 de 31/12/1914, artigo 2o.; Decreto nº 4632 06/01/1923; Lei nº 5107 de 09/01/1904, artigos 12 e 18; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23; Código Penal, artigo 45.

              Sans titre