A suplicante, alegou ter sido lesada pela ré em virtude do cerceamento do livre exercício de sua profissão, transcrita no Decreto n° 1899 art 42. Pois só poderia extrair sua lotérica estadual 2 dias úteis por semana, que não coincidam com as lotéricas federais. O suplicante foi à justiça contra os privilégios concedidos as lotéricas federais e contra os constantes prejuízos, realizados pela União Federal sob essas lotéricas estaduais. Alegou serem inconstitucionais tais medidas que lesavam os estabelecimentos de comércio estaduais. Foi deferido o requerido. Contrato para extração da Loteria, 1900; Imposto de Indústrias e Profissões, 1900; Jornal Diário Oficial, 1900; Regulamento nº 3628 de 1900, artigo 10; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 640 de 1899, artigo 2; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 2418 de 1896, artigo 100.
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A suplicante, com sede no estado do Rio de Janeiro, registrou em 14/11/1900, na Fiscalização de Loterias, a concessão feita pelo Governo Estadual do Sergipe para a exploração de loterias, a fim de regular a extração e venda de bilhete das loterias autorizadas pelos Estados. Contudo, em virtude do ato de 13/08/1901 feito pelo Ministério da Fazenda e o qual pretende pedir a sua anulação, o registro foi cassado indevidamente, devido ao fato de a suplicante extrair loterias na cidade de Niterói por concessão feita pela respectiva municipalidade. No artigo 14 estava escrito que as loterias registradas só poderiam ser extraídas no Distrito Federal. Portanto, foi alegado abuso de poder a dita cassação, a qual lesou os direitos da suplicante, tendo em vista pena não prescrita pelas leis e regulamentos em vigor. A causa ganhou valor indenizatório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/10/1905 e 08/11/1905; Procuração 2, 1901.
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