O impetrante, profissão, advogado, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Ele foi sorteado para o serviço militar pelo município de São José do Caçado. Apresentando-se para não incorrer na infração, foi incorporado na 1a. Companhia do 1o. Batalhão de Engenharia, no quartel da Villa Militar da capital. Entretanto, o paciente é maior de 21 anos idade estado civil, casado, e filho único de mulher, viúva, a quem serve de arrimo. sorteio militar. O Juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Casamento, Registro Civil do Distrito de Jardim, comarca de Marcondonópolis, ES; Certidão de Casamento, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ; Título de Eleitor; Advogado Manoel José Fernandes Oliveira; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114; Decreto nº 2090 de 1909.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
175 Archival description results for SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O impetrante, advogado, fundamentando-se na Constituição Federal art 72, requereu a expedição de ordem de habeas corpus em favor do paciente, sortedao para o serviço militar, visto que o mesmo foi sorteado para classe diversa a que pertence. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Decreto nº 12790 de 1908, artigo 57.
UntitledO impetrante, fundamentando-se no decreto 848 de 11/10/1890, art. 45 e na Constituição Federal, art. 72, 822, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que não seja obrigado a prestar serviço militar para qual foi sorteado. Não há o que deferir, lei não regulamentada. Impresso, Lei nº 1860; Constituição da República, artigos 72, 34, 87; Lei nº 1860 de 1908; Constituição de 24/02/1891, artigo 84.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do suplicado 25 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do servço militar para o qual foi sorteado, uma vez que foi alistado e sorteado por distrito em que não residia. O juiz concedeu a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1904; Decreto nº 14397 de 09/09/1920.
UntitledO impetrante, coronel, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado militar do 15o. regimento de Cavalaria Independente, pelo 12o. Distrito de Alistamento Militar. Já havia cumprido tempo de serviço ativo. Citaram-se o regulamento do serviço militar, art 11 e o decreto 16114, de 31/06/1923. O pedido foi julgado prejudicado. Ofício, Ministério da Guerra, 1925.
UntitledOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
UntitledO autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
UntitledO impetrante, por meio deste processo, veio solicitar a exclusão do paciente da 3a. companhia de Metralhadoras Pesadas do Exército, visto que o paciente era menor de idade, sendo, assim, tal sorteio considerado ilegal. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a exclusão do paciente do serviço militar no 2o. Regimento de Artilharia Montada, situada em Santa Cruz. Pois ele não tinha condições físicas para tal exercício, visto que era cego de um dos olhos e gravemente comprometido do outro, sendo assim, impossível o perfeito manuseio de artifício bélicos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada, recorrendo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão apelada. Custos na forma da lei. Exame de Sanidade, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1923; Auto de Exame de Sanidade, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Untitled