O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas-corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 e do Código da Procuradoria Criminal artigo 340, a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que era ilegal o alistamento de um indivíduo sorteado em lugar diverso de sua residência, conforme os acordãos do Supremo Tribunal Federal 4813 de 30/04/1920 e 4610 de 24/08/1918. Foi julgado procedente o pedido e o juiz concedeu a ordem impetrada. O juiz recorreu ex-offficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da 1a. instância. Certificado de Estudos, Escola Masculina do 14º Distrito, 1921; Declaração, Mathias e Companhia, 1921; Recorte de Jornal O Paiz, 05/08/1921; Decreto nº 21790 de 1918, artigos 49, 44, 57 e 60.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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A impetrante, mulher, advogada, com escritório na Rua do Rosário, 160, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente sorteado militar, para servir no exército, tendo sido incorporado no 1º grupo de Obrezes conforme a constituição federal, art 72. A impetrante alegou que o paciente era arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e impetrada a favor do paciente e recorreu ex-officio para o STF. O STF acordou em negar provimento ao recurso, confirmado a sentença em primeira instância. Recibo, 1921; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas Corpus em favor de seu paciente, o qual fora sorteado para o Serviço Militar do Exército, a fim de que ete fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que o paciente era arrimo de família e baseou-se no Constituição Federal artigo 72 e no Decreto 14397 de 10/1920 artigo 110 o seu pedido. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus e condenou o autor nas custas. Certidão de Nascimento, 1921, Escrivão Antônio Pinheiro Machado, 4ª Pretoria Civil.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu cliente, sorteado para o serviço militar, incorporado na 3ª Companhia do 1º Batalhão do 3º Regimento de Artilharia do Exército, na Praia Vermelha. O paciente alegou ter contraído matrimônio tendo um filho menor, e de acordo com o Decreto n° 14397 de 1920 art 110, este requereu a sua exclusão das fileiras do Exército. O pedido foi julgado procedente, a fim de conceder a ordem de habeas corpus a favor de Egydio Carvalho. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Casamento, 1920.
2a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Belmiro Euzebio da Costa a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual fora sorteado. O autor alegou ter sido o paciente sorteado quando ainda era menor e por ter se casado antes de 1921. sorteio militar. O juiz indeferiu o recurso, condenando o impetrante nas custas. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Casamento, 1921; Recibo de Aluguel, 1923; Constituição Federal, artigo 72; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 221 de 1894, artigo 23; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
1a. Vara FederalO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de José de Castro e Silva Alves para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. sorteio militar. Alegou que o pacienete fora sorteado quando ainda era menor pelo Distrito Federal, sendo que o mesmo residia, há mais de 2 anos, na cidade de Niterói. Juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem pedida, porém essa decisão foi apelada ex-officio pelo juiz, e o STF negou provimento a recurso. Procuração, 1923; Certificado de Alistamento Militar, 1922; Certidão de Quitação de Impostos e Taxas, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9º.
2a. Vara FederalO autor foi incorporado ao Exército como soldado do 15o. Regimento de Cavalaria Independente. Este, porém, requereu uma ordem de habeas corpus, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria, em consequência de sua permanência no Exército. Baseou-se na Cosntituição Federal art 72 e no Decreto n° 3084, de 5/11/1898 art 360. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do caso. Decreto nº 12790, de 02/01/1918, artigo 19.
1a. Vara FederalO autor havia sido sorteado para servir ao Exército, sendo incorporado ao Regimento da Fortaleza de São João. Este alegou, porém, que foi sorteado como pertencente à classe de 1898, quando, na verdade, pertenceria à classe de 1899. Requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor baseado na Constituição Federal, artigo 72 § 22. O paciente era operário. O juiz deu improcedência ao pedido de habeas corpus pois o paciente não forneceu nenhuma prova de que alegou na petição inicial.
1a. Vara FederalO autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente Francisco de Oliveira, incluído no serviço militar do Exército no 1o. Regimento de Cavalaria, 3o. Esquadrão, baseado no código do processo criminal, artigo 340. O paciente alegou ser arrimo de família. Este era pedreiro, estado civil solteiro. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas. Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 11.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado da Assistência Judiciária Militar, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil; solteiro, ilegalmente sorteado e alistado no Município de São José para o serviço militar no Exército, em 20/8/1921. O paciente alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher viúva. Pedido deferido.
1a. Vara Federal