O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado 45, Niterói Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, para que não seja constrangido a continuar prestando o serviço militar, já que era único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva. Foi concedida a ordem. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. sorteio militar alistamento militar. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1924; Certidão de Óbito, 1924.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante advogado, requereu que fosse impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois tendo este sido sortedao para o serviço militar, alegou que o paciente teria isenção para tal serviço porque era arrimo único de sua mãe estado civil viúva, e portanto, deve ser dispensado. Sorteio militar. A ordem foi denegada e o paciente condenado aos custos. O paciente recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso e reformou a sentença, concedendo a ordem impetrada de habeas corpus. Certidão de Nascimento, 1920; Certidão de Óbito, 1920 .
UntitledO paciente nascido em parahyba do sul, distrito de Santo Antonio Andarahy, requereu uma ordem de habeas corpus baseado na const. da República, art 72 par 22. O paciente foi sorteado para o ,serviço militar na classe de 19000. Acontece que não pertence a essa classe e sim a de 1897. O juiz concedeu a ordem pedida alistamento militar. Registro de Nascimento; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 68.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
UntitledO impetrante, soldado da 3o. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para obter baixa do serviço militar em tempo de paz tendo servido por mais de 16 meses e não obtendo isenção em virtude da ordem da União Federal que mandou adiar as baixas por motivos de interesse público baseado no decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz mandou baixar os autos para cartório, declarada a incompetência do juízo para o caso, por decisão do STF.
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