O advogado impetrante, fundamentado na constituição federal, artigo 72 § 22, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, único arrimo de sua mãe, mulher, viúva. O paciente foi sorteado para o seviço militar, sorteio militar, e apresentou-se, sendo incorporado às fileiras do Exército Nacional. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Custas pelo requerente. O advogado requereu da sentença proferida e o STF a reformou, provendo o habeas corpus referido. Custas ex-causa. Recibo de Aluguel 3, 1919 e 1920; Recibo de Armazém 3, 1919 e 1920; Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento, 1920; Recurso de Habeas Corpus, 1920; Decreto nº 12790 de 02/01/1918.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O, impetrante, formado em uma faculdade que o garante a Lei em vigor, requer uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, maior residente a rua da Prainha no. 90, pois esse se encontra ameaçado de prisão por ordem do Ministério da Guerra por que tendo sido sorteado para o serviço militar, não se apresentou para o mesmo serviço, sendo considerado por isso insubmisso. Tendo requerido a sua exclusão da lista dos sorteados por ser único filho de sua mãe , a quem serve de arrimo, teve o paciente sua pretenção pela junta militar. Em virtude disso, aleando que realmento o paciente é arrimo, requer o impetrante que sejam enviadas as estemunhas, sobre a alegação acima citada, concedendo-se afinal a ordem impetrada. sorteio militar. A ordem foi concedida e firmada pelo STF. Jornal Diário Oficial, 06/02/1920; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Certidão de Nascimento, 2ª Pretoria, Freguezia de Santa Rita, 1898; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114.
UntitledO impetrante, advogado, usando do direito que lhe conferia a Constituição Federal e mais leis em vigor, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, alegando que este era empregado do comércio, onde conseguia o sustento de seu lar, visto que foi sorteado para classe diversa a que pertencia, visto estar sendo procurado pela polícia, amparando-se para isto na Constituição Federal art 72 e Decreto n° 12790 de 1912. Sorteio Militar. O juiz concedeu a ordem que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Certidão de Nascimento, 1894.
UntitledA impetrante, mulher estado civil viúva, por seu advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu único filho Daniel Botelho que foi ilegalmente incorporado no 2º Regimento de Infantaria, já que é seu único arrimo. A ação é fundamentada no Decreto n° 12790 de 1918 art 114. O juiz concedeu o pedido. serviço militar. Fatura 2, 1919 - 1920.
UntitledO impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, porque este, tendo sido sorteado para o serviço militar e não se apresentado, foi preso e recolhido ao 2o. regimento de artilharia montada em Santa Cruz por insubmissão. Alegando para isto que o paciente, com base no decreto nº 12790, artigo 114, parágrafo 1o, tinha direito à isenção de tal serviço, pois este era arrimo de sua mãe. A ordem foi concedida e confirmada. Certidão de Óbito, 1920; Certidão de Nascimento, 1911; Taxa Judiciária, 1920.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a duplicata de registro civil com datas distintas e na mesma pretoria. O réu foi alistado para o serviço militar e sorteado em 1931, apresentando um registro civil. Em 1931, apresentou o mesmo registro, contudo com data de nascimento diferente. O réu tem 22 anos de idade, era estado civil solteiro, cabo da Segunda Bateria do Sexto Grupo de Artilharia da Costa. Foi arquivado o inquérito após esclarecida a situação alistamento militar sorteio militar. Certidão de Nascimento; Registro de Óbito.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi incorporado ao Exército Nacional na 7a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Registro Civil, 1924.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do Exército Brasileiro sob a alegação de que o sorteio realizado foi ilegal. Afinal, na época, o paciente era menor de idade sendo tal prática ilegal. Por efeito dessa ilegalidade, ele estava incorporado ao Segundo Grupo de Artilharia Militar da Costa, a Fortaleza de São João. Através desse fato é que as suas liberdades individuais estavam sendo suprimidas, e estava sofrendo um constrangimento ilegal, por isso fazia-se necessário um Habeas corpus. Tal ação foi aceita pela junta militar. O juiz julgou o pedido procedente e concedeu a ordem impetrada. Custos "ex-causa". O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Constituição Federal, artigo 72.
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