O autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, por meio deste processo, veio solicitar a exclusão do paciente da 3a. companhia de Metralhadoras Pesadas do Exército, visto que o paciente era menor de idade, sendo, assim, tal sorteio considerado ilegal. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante veio por meio deste processo solicitar a exclusão do paciente do serviço militar no 2o. Regimento de Artilharia Montada, situada em Santa Cruz. Pois ele não tinha condições físicas para tal exercício, visto que era cego de um dos olhos e gravemente comprometido do outro, sendo assim, impossível o perfeito manuseio de artifício bélicos. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a ordem impetrada, recorrendo para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão apelada. Custos na forma da lei. Exame de Sanidade, 1923; Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, 1923; Auto de Exame de Sanidade, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
UntitledO autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de José de Castro e Silva Alves para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. sorteio militar. Alegou que o pacienete fora sorteado quando ainda era menor pelo Distrito Federal, sendo que o mesmo residia, há mais de 2 anos, na cidade de Niterói. Juiz deferiu a inicial, concedendo a ordem pedida, porém essa decisão foi apelada ex-officio pelo juiz, e o STF negou provimento a recurso. Procuração, 1923; Certificado de Alistamento Militar, 1922; Certidão de Quitação de Impostos e Taxas, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9º.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, afim deste ficar dispensado do serviço militar, para o qual foi alistado e sorteado, já que este era arrimo de família. sorteio militar. O juiz deferiu o pedido e remeteu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença.
UntitledOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi incorporado ao Exército Nacional na 7a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Registro Civil, 1924.
UntitledO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do Exército Brasileiro sob a alegação de que o sorteio realizado foi ilegal. Afinal, na época, o paciente era menor de idade sendo tal prática ilegal. Por efeito dessa ilegalidade, ele estava incorporado ao Segundo Grupo de Artilharia Militar da Costa, a Fortaleza de São João. Através desse fato é que as suas liberdades individuais estavam sendo suprimidas, e estava sofrendo um constrangimento ilegal, por isso fazia-se necessário um Habeas corpus. Tal ação foi aceita pela junta militar. O juiz julgou o pedido procedente e concedeu a ordem impetrada. Custos "ex-causa". O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO impetrante, estado civil casado, veio com tal processo solicitar a liberação dos pacientes. Os dois primeiros estavam servindo no 2o. Regimento de Infantaria do Exército e o último no 2o. Batalhão de Caçadores, contudo os três eram menores de idade tornando, assim, o sorteio dos mesmos ilegal segundo as disposições da lei. Com isso, os pacientes estavam sofrendo constrangimento ilegal sob o qual esse Habeas Corpus tem a intenção de cessá-lo. O juiz concedeu a ordem impetrada dos dois primeiros apenas. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso pedido e confirmar a decisão recorrida. procuração passada no tabelião Heitor Luz, rua do Rosário, 84 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1902, 1924.
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