José, profissão soldado do 3o. Regimento de Infantaria, requereu a ordem de habeas corpus para si e para João Neves, por estarem com o tempo de serviço militar completo, conforme o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. Juiz concedeu a ordem e recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi incorporado ao Exército Nacional na 7a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Registro Civil, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, 6a. Companhia do Exército Nacional. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, por ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. O paciente trabalhava na firma Correa e Irmãos, recebendo o valor de 500$000 réis. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Recibo de Aluguel 2, 1924; Nota de compra 3, Joaquim Castro de Cereores e Molhado, 1924; Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Civil, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Justificação, 1a. Vara Federal.
1a. Vara FederalO impetrante, com escritório na Rua Coronel Gomes Machado, Niterói Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes Leandro Peres da Silva e Herma Gomes de Oliveira por terem sido sorteados para o serviço militar, um para o município de Cambuci e outro para o município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro. Alegou que foram sorteados quando ainda eram menores de idade. exército nacional. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Batismo, 1923; Certidão de Registro de Nascimento, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário 134 - RJ.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 1o. Batalhão do 2o. Regimento de Infantaria. Alegava ser o paciente isento, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/jan/1923, artigo 124, por ser único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva, e de duas irmãs solteiras. O paciente era funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação se baseava na Constituição Federal, artigo 72. O juiz concedeu a ordem e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Certidão Óbito, Registro Civil de São João D'el Rey, 1923.
1a. Vara FederalO impetrante advogado , fundamentado na Const. Federal art 72 par 22 e no cod criminal art 340, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o regimento de Infantaria. Alega que o paciente foi considerado em exames médico incapaz e proibido de fazer exercícios físicos, portanto deve ser isento de acordo com o dec 12790 de 21//1/1918 art 110 no. 1. Foi indeferido o pedido. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Auto de Exame Médico.
1a. Vara FederalOs pacientes eram profissão praças do 5o. grupo de Artilharia de Montanha, incorporados ao serviço militar em 1924. Alegaram que estavam servindo ao Exército Nacional havia mais de dois anos, tendo seus prazos excedidos, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/1/1923. O Juiz julgou-se incompetente.
2a. Vara FederalO impetrante, estado civil casado, veio com tal processo solicitar a liberação dos pacientes. Os dois primeiros estavam servindo no 2o. Regimento de Infantaria do Exército e o último no 2o. Batalhão de Caçadores, contudo os três eram menores de idade tornando, assim, o sorteio dos mesmos ilegal segundo as disposições da lei. Com isso, os pacientes estavam sofrendo constrangimento ilegal sob o qual esse Habeas Corpus tem a intenção de cessá-lo. O juiz concedeu a ordem impetrada dos dois primeiros apenas. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso pedido e confirmar a decisão recorrida. procuração passada no tabelião Heitor Luz, rua do Rosário, 84 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1902, 1924.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio desse processo solicitar a exclusão dos pacientes no 1o. Regimento de Infantaria e no 1o. Batalhão de Engenharia. Os dois pacientes eram menores de idade na época do alistamento militar, o que torna o sorteio ilegal segundo os preceitos da lei. Por tal motivo, se fazia necessário o Habeas corpus, pra que cessassem o constrangimento ilegal exercido sob os pacientes. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem pedida. Recorreu a decisão para o Supremo Tribunal Federal, custos "ex-causa". O STF acordou em negar provimento do recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902, 1922.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do 1o. Grupo de Artilharia de Montanha do exército por ser único arrimo da família, pois o pai legítimo era sexagenário, e não podia provir sua subsistência, pois era inválido, e, assim, cessar o constrangimento ilegal à qual a família estava sendo submetida. O juiz concedeu a ordem impetrada, mandou oficiar ao Ministro da Guerra e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco José Pinto de Macedo, 1902; Certidão de Casamento, 1923; Recibo de Aluguel de Prédio 6, 1923, 1924; Recibo 6, Armazém Aurora, 1923, Açougue Alliados, 1923; Lei nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
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